Parceria Público-Privada

A OSCIP (Organização Social Civil de Interesse Privado) é um instrumento fundamental como elo da prestação dos serviços públicos de interesse da sociedade e para a sociedade e governo, possibilitando a desoneração de gastos públicos mediante o desenvolvimento de projetos auto sustentáveis à luz da Lei 11.079  de 30 de dezembro de 2004.

A Lei 9.790, de 23 de março de 1999 que trata da criação e desenvolvimento das OSCIPs sofreu adaptações sendo observada a nova Lei das OSCIPs: Lei 13.019, de 14 de julho de 2014, que foi alterada pela Lei 13.204, de 14 de dezembro de 2015.

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